PRAZO MÉDIO DE PAGAMENTO
- Evolução do Prazo Médio de Pagamentos (PMP) a Fornecedores e Atrasos nos Pagamentos (“arrears”)
Em conformidade com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2008, de 22 de fevereiro, com a alteração introduzida pelo Despacho n.º 9870/2009, de 13 de abril, apresenta-se de seguida a evolução do Prazo Médio de Pagamentos (PMP) e a divulgação dos atrasos nos pagamentos(“arrears”), conforme definidos no Decreto-Lei n.º 65-A/2011, de 17 de maio.
| PMP | 2023 | 2022 | Var. 2023/2022 | |
| VALOR | % | |||
| Prazo (Dias) | 34 | 35 | -1 | -2,5% |
O indicador do (PMP)7 foi de 34 dias, menos 1 dia (-2,5%), face ao registado em 31 de dezembro de 2022.
Foram incluídos no cálculo deste indicador apenas os saldos de curto prazo, ou seja, os saldos que decorrem da atividade e investimentos correntes.
- Divulgação dos Atrasos nos Pagamentos (“arrears”)
No que respeita à divulgação de informação dos atrasos de pagamento definidos no Decreto-Lei n.º n.º 65-A/2011 de 17 de maio, a MARL, SA apresenta, à data de 31/12/2023, os seguintes atrasos nos pagamentos:
| Valor (€) | Valor das dívidas vencidas de acordo com o Art. 1º DL 65-A/2011 (€) | |||
| Dívidas Vencidas | 0-90 dias | 90 – 180 dias | 180 – 360 dias | > 360 dias |
| Aquisição de Bens e Serviços | 102 984€ | 0 | 0 | 20 524€ |
| Aquisição de Capital | 75 952€ | 0 | 0 | 0 |
| Total | 178 935€ | 0€ | 0€ | 20 524€ |
O «atraso no pagamento» corresponde ao não pagamento de fatura relativa ao fornecimento dos bens e serviços após o decurso de 90 dias, ou mais, sobre a data convencionada para o pagamento da fatura ou, na sua ausência, sobre a data constante da mesma.
As dívidas a fornecedores foram calculadas de acordo com o mesmo critério do prazo médio de pagamentos apresentado no ponto anterior.
Foram excluídos do cálculo deste indicador os saldos estáveis, nomeadamente, relativos a cauções e documentos não validados para pagamento e reclamados junto do respetivo fornecedor.
O valor evidenciado com antiguidade superior a 360 dias, no montante de 20,5 milhares de euros, refere-se a dívida para a qual foi negociado um plano de pagamentos em prestações, que está a ser cumprido mensalmente.
